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DECRETO Nº 041/2015 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE 30/09/2015


O decreto estabelece a criação do Conselho Municipal de Saneamento, que atuará como órgão de assessoramento e consulta na administração municipal.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO Nº 041/2015 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Saneamento de Figueirópolis D’Oeste - MT, e dá outras providências”.

O Excelentíssimo Senhor LINO CUPERTINO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Orgânica Municipal Art. 76, inciso VIII.

Considerando a Lei Federal nº 11.445 de 5 jan. de 2007; Decreto presidencial 7.217 de 21 jun. de 2010; e lei 12.862 de 17 set. de 2013 e ainda considerando a lei municipal nº654/2015, de 10 de abr. de 2015;

Considerando que o Conselho Municipal de Saneamento está previsto no CAPÍTULO IX da Lei Municipal nº 654/2015, de 10 de abr. de 2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, Cria o Conselho Municipal de Saneamento e o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento como órgão superior de assessoramento e consulta da administração municipal, com funções fiscalizadoras e deliberativas no âmbito de sua competência, constituído de:

a) Dalcilene Borges da Silva – Representante da Secretaria de Saúde;

b) Esvanio Édipo da Silva Ferreira - Representante da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento;

c) Nilson Marques da Silva - Representante da Secretaria Educação;

d) Leonardo Duarte Medeiros - Representante da Secretaria de Infra Estrutura e Obras;

e) Maria Aparecida de Oliveira Souza - Representante da Secretaria de Finanças e Planejamento;

f) José Paulo da Silva - Representante do Departamento de Agua e Esgoto;

g) Keller Regina Soares - Representante dos Usuários do Serviço de Saneamento Básico

h) Rosana Nascimento Faria - Representante do Comercio e Industria local;

Parágrafo único. As atribuições do Conselho Municipal de Saneamento estão elencadas no Art. 40 da Lei Municipal nº 654/2015

Art. 2º - O Presidente do Conselho e seu Vice-Presidente, será eleito pelos Conselheiros dentre seus Membros na primeira reunião.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Figueirópolis D’Oeste – MT, 29 de Setembro de 2015

LINO CUPERTINO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

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